sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Retrocedemos?

Oi, povo. Tudo bem com vocês? Aqui faz quase uma semana que chove em pelo menos um turno do dia. Bem legal, pois não esquenta muito.
Hoje vim falar sobre o retrocesso que as autoridades estão nos submetendo, fazendo com que algumas leis voltem a vigorar; leis absurdas por sinal. E em menos de três dias, tivemos dois retrocessos e um quase absurdo. Vamos a eles e minha opinião sobre.
O primeiro é a volta do auxilio moradia de R$4000,00, concedido a alguns juízes. A princípio, o aumento do salário do judiciário era pra compensar a falta desse auxilio. O teto do judiciário foi para R$39.000,00. Dai fico pensando: por menor que seja o salário do judiciário, será que não dá pra alugar uma casa? O que deixam para os pobres, ganhadores de um salário mínimo, que vivem de aluguel, porque não podem nem comprar e nem construir sua casa?
É o absurdo dos absurdos. E daí surge outra questão: de quanto será o reajuste do salário mínimo? Com certeza, menor do que foi o do judiciário.
O segundo retrocesso aconteceu aqui no RS; voltou a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. Tudo isso para beneficiar o pessoal da Federação Gaúcha de Futebol, e principalmente: os comerciantes da bebida.
A venda ocorreria até o intervalo do primeiro para o segundo tempo. E quem saiu perdendo com tudo isso? Os torcedores, é claro.
Estava tão seguro ir aos jogos; com raras exceções, quase não haviam brigas; mulheres e crianças eram presença constantes nos estádios. E agora, como será?
É torcer para que a irresponsabilidade de nossos deputados e a ganância de alguns, não provoque a volta de episódios lamentáveis de violência no futebol gaúcho.
E o quase retrocesso foi a decisão monocrática do ministro Marco Aurelio Melo, de mandar soltar os presos em segunda instância. Tudo isso em meio ao fim de ano e ao recesso do judiciário. Ou seja: golpe explícito. E em benefício de uma só pessoa: Luiz Inácio Lula da Silva.
Nossa sorte é que o presidente do STF, Dias Tófoli, derrubou essa liminar, atendendo a um recurso da PGR.
O ano ainda não acabou. Então, aguardemos os próximos absurdos promovidos por nossas autoridades. Oremos!

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