segunda-feira, 30 de julho de 2012

dicas para lidar com pessoas deficientes visuais

Oioi pessoal, tudo joia? hoje vim divugar um texto que recebi de um amigo. trata-se de dicas para aprender a lidar com um deficiente visual. essas dicas serão muito uteis,já que as pessoas na ânsia de ajudar, acabam fazendo coisas que nos encomodam ou nos constrangem de alguma forma. então ai vai a primeira parte. -As 20 dicas a quem queira ajudar algum deficiente visual- Introdução: tendo em vista as campanhas a respeito de inclusão e responsabilidade social tão na moda hoje em dia, muitas pessoas super bem intencionadas estão fazendo grande confusão a respeito de como e quando ajudarem os deficientes e, sobretudo, no caso presente, os visuais, os quais estão mais expostos ao envolvimento; isto significa: deles, os outros podem aproximar-se sem pedir licença; podem olhar para eles e observá-los à vontade, sem que sejam notados... pegam neles sem que tenham tempo de reagir e assim por diante. Portanto, na tentativa de iluminar esta sociedade cheia de boa vontade, alguns deficientes visuais, assistente social, fisioterapeuta e professor, estudantes, resolveram trocar idéias e montar 20 dicas que podem ser úteis. Antes de transmiti-las, apenas alguns esclarecimentos: os deficientes aqui referidos são pessoas que já adquiriram relativa independência, que enfrentam desafios e tentam superar as próprias limitações. Os deficientes, como as outras pessoas, são diferentes entre si; cada um tem sua própria história, suas crenças e valores. Ainda há muitos que vivem à mercê de seus pais, cônjuges e filhos e não podemos julgá-los. Força é algo interior e pessoal. Esses, neste texto, não precisam ser considerados. Estamos referindo-nos àqueles que, com ou sem dificuldade, andam pelas ruas, trabalham, em casa ou fora, possuem apenas a deficiência visual, estão inseridos em grupos sociais, enfim, na medida do possível, buscam chegar bem perto do comum das pessoas 1ª - Se encontrar um deficiente visual na rua ou em algum lugar público, não o conhecendo, jamais lhe pergunte, a queima-roupa, onde vai ou onde quer ir. Esta pergunta é invasora e indiscreta, sendo bem aceita apenas por conhecidos. Pergunte-lhe, simplesmente: "Quer ou precisa de alguma ajuda?" 2ª - Se oferecer-lhe ajuda e ele não aceitar, não insista nem se melindre com isto. Se, por um lado, você se sente no dever de ajudar, por outro lado, ele tem o direito de não querer ser ajudado. 3ª - Se estiver sentado em um transporte coletivo e vir aproximar-se um DV do seu lugar, com o intento de ser gentil, você pode até perguntar se ele quer sentar-se, mas, caso ele lhe agradeça e não queira a gentileza, não fique discutindo, alegando que é perigoso ficar de pé, que ele poderá cair e tudo mais. Lembre-se de que deficiência visual não é sinônimo de impossibilidade de equilibrar-se. Para o equilíbrio, bastam as mãos e as pernas. A visão, neste caso, não faz nenhuma falta. Além do mais, esses comentários abaixam a auto-estima da pessoa. Assim, em vez de ajudar, você estará atrapalhando. 4ª- Não fique pedindo a terceiros que cedam seu lugar para o DV, primeiramente, porque ele sabe falar por si mesmo, caso queira pedir algo; depois, você nem sabe se ele quer o lugar, criando, assim, uma situação constrangedora para ele e para a outra pessoa, sem pensar que você próprio poderá passar vergonha, no caso dele ou da outra pessoa não concordar com você. Já houve brigas feias por causa disto e não vale a pena. 5ª Jamais fale em nome de um DV. Ele é capaz de expressar-se normalmente, sem a intervenção de terceiros. Se quem está relacionando-se com o deficiente insistir em usá-lo como intermediário, educadamente, peça-lhe que se dirija, sem medo, ao outro. 6ª - Quando estiver prestando alguma ajuda, jamais fique dizendo frases de suposta solidariedade, como: "é duro não enxergar; Ne?" "Para a gente que vê já é difícil; imagine para vocês!" Assim, em vez de mostrar-se um bom companheiro, você estará colocando-se em uma posição de superioridade, criando uma barreira entre si e seu auxiliado. 7ª -- Quando estiver acompanhando um DV, jamais fique insinuando que ele deveria ter um acompanhante. Se ele está sozinho, é porque não está precisando de outra pessoa o tempo todo, apenas de um facilitador para algumas situações, como em travessias difíceis e tal facilitador, algumas vezes, pode ser você mesmo. . Além disto, você está ajudando porque quer e não tem o direito de ficar dando opinião sobre o que ele deve fazer. Colaborar com alguém, de vez em quando, seja no que for, é uma responsabilidade social conferida a todos nós pelo próprio Deus, como prova de gratidão pelas dádivas recebidas. 8ª - Quando estiver andando ao lado do DV, não precisa ficar o tempo todo avisando-lhe subidas e descidas. Ofereça-lhe o cotovelo e, sentindo seus movimentos, ele o acompanhará sem dificuldade. Aproveite para falar outros assuntos. 9ª - Jamais ofereça ajuda, sob o pretexto de que para o DV é difícil fazer o que quer que seja. É comum alguém chegar à casa de um DV, principalmente mulher e querer tomar a frente nos serviços. Isto, em vez de gentileza, é falta de respeito com a privacidade da outra pessoa, além de subestimá-la. 10ª - Se possível, antes de tocar na pessoa do DV, cumprimente-o ou dirija-lhe alguma palavra. O toque, por mais bem intensionado que seja, é muito invasor, principalmente quando se trata de quem não pode ver. A invasão do toque pode estender-se também aos objetos de apoio utilizados pelas pessoas com deficiência: bengala branca, moleta, cadeira-de-rodas, etc. Há pessoas que dizem que pegam direto porque não sabem o que falar. Digam-lhe apenas o motivo porque o estão tocando: um buraco, um orelhão, uma caixa de correio, um carrinho de papel ou coisa parecida, objetos que a bengala branca às vezes não identifica a tempo. Abrindo um parêntese: se o obstáculo não for demasiado perigoso, como esses que foram citados, deixe a pessoa à vontade, porque, talvez, aquilo seja até uma referência para ela, no caso de passar sempre pelo mesmo lugar.

terça-feira, 24 de julho de 2012

MPF/SP: Anatel tem que apresentar regras para celulares acessíveis a deficientes visuais Liminar dá prazo de 4 meses e foi concedida em ação civil pública proposta pelo MPF; multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu ontem,17 de maio, liminar em ação civil pública proposta no último dia 16 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 120 dias, elabore “projeto contemplando as adaptações normativas que suprimam as barreiras existentes” para o uso de celulares por pessoas com deficiência visual. A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida. A decisão é da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral e atende parcialmente os pedidos do MPF. Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias requereu também que, após a apresentação do projeto, fosse determinado à Anatel outros 120 dias para a sua implementação. A juíza, entretanto, negou esse pedido, alegando que o apreciará após a apresentação do projeto pela Anatel, em virtude da “complexidade” das eventuais medidas. Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a PRDC solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuem facilidades que propiciam a interação por intermédio da fala. Na oportunidade a Agência enviou ao Ministério Público Federal uma relação de aparelhos que possuem o software “leitor de mensagens”. Da lista fornecida pela Anatel, apenas alguns modelos foram encontrados no mercado nacional, a maioria com tela sensível ao toque, o que torna sua navegação praticamente impossível aos deficientes visuais. “O software 'leitor de mensagens' que acompanha esses aparelhos opera apenas nos idiomas inglês e finlandês”, informa a ação. A PRDC também consultou a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (Laramara). A instituição analisou o software 'leitor de mensagens' e concluiu que ele não atende as necessidades das pessoas com deficiência visual, já que não possui recursos que indiquem de forma sonora todas operações disponíveis no visor. Para obter tal acesso, segundo a associação, o deficiente visual teria que adquirir o software “talks”, que custa aproximadamente R$ 700,00 e instalá-lo em aparelhos compatíveis. Diante das dificuldades, o MPF recomendou à Anatel, ainda em 2011, que regulamentasse, no prazo de 90 dias, os requisitos para certificação de aparelhos sonoros, visando o atendimento às condições de acessibilidade. Em resposta, a Anatel informou que as regras formuladas pela sua Gerência de Certificação e Engenharia de Espectro se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor. A agência também enviou uma compilação de normas em vigor que garantiriam a acessibilidade dos deficientes. Para Dias a resposta não atendeu à recomendação. Ele considera que a Anatel “tem obrigação legal de proceder à regulamentação” e que está sendo “omissa no tocante ao pleno gozo dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. “A ação foi necessária como única forma de exigir da Anatel a acessibilidade ampla e irrestrita das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia móvel pessoal, já que a agência não cumpriu seu papel regulador”, explicou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Direitos – Na ação, o procurador cita normas internacionais – como a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interarmericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – e normas nacionais, como a Lei 10/098/00 e o decreto 5.296/04, que garantem os direitos das pessoas com deficiência visual à todas as formas de comunicação. “Se existem os preceitos legais, por que continuam a ser violados?”, questiona o procurador. “Por falta de vontade política para cumprir tais preceitos, flagrantemente desrespeitados”, argumenta. Dias argumentou que para a maioria dos usuários de telefone celular as condições de acessibilidade podem parecer irrelevantes, mas “representam limites intransponíveis para o exercício dos direitos de uma parcela da população que sofre com a deficiência visual”. Para ler a íntegra da decisão judicial, clique aqui.