terça-feira, 24 de julho de 2012

MPF/SP: Anatel tem que apresentar regras para celulares acessíveis a deficientes visuais Liminar dá prazo de 4 meses e foi concedida em ação civil pública proposta pelo MPF; multa é de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu ontem,17 de maio, liminar em ação civil pública proposta no último dia 16 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no prazo de 120 dias, elabore “projeto contemplando as adaptações normativas que suprimam as barreiras existentes” para o uso de celulares por pessoas com deficiência visual. A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida. A decisão é da juíza federal Adriana Pileggi de Soveral e atende parcialmente os pedidos do MPF. Na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias requereu também que, após a apresentação do projeto, fosse determinado à Anatel outros 120 dias para a sua implementação. A juíza, entretanto, negou esse pedido, alegando que o apreciará após a apresentação do projeto pela Anatel, em virtude da “complexidade” das eventuais medidas. Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a PRDC solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuem facilidades que propiciam a interação por intermédio da fala. Na oportunidade a Agência enviou ao Ministério Público Federal uma relação de aparelhos que possuem o software “leitor de mensagens”. Da lista fornecida pela Anatel, apenas alguns modelos foram encontrados no mercado nacional, a maioria com tela sensível ao toque, o que torna sua navegação praticamente impossível aos deficientes visuais. “O software 'leitor de mensagens' que acompanha esses aparelhos opera apenas nos idiomas inglês e finlandês”, informa a ação. A PRDC também consultou a Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (Laramara). A instituição analisou o software 'leitor de mensagens' e concluiu que ele não atende as necessidades das pessoas com deficiência visual, já que não possui recursos que indiquem de forma sonora todas operações disponíveis no visor. Para obter tal acesso, segundo a associação, o deficiente visual teria que adquirir o software “talks”, que custa aproximadamente R$ 700,00 e instalá-lo em aparelhos compatíveis. Diante das dificuldades, o MPF recomendou à Anatel, ainda em 2011, que regulamentasse, no prazo de 90 dias, os requisitos para certificação de aparelhos sonoros, visando o atendimento às condições de acessibilidade. Em resposta, a Anatel informou que as regras formuladas pela sua Gerência de Certificação e Engenharia de Espectro se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor. A agência também enviou uma compilação de normas em vigor que garantiriam a acessibilidade dos deficientes. Para Dias a resposta não atendeu à recomendação. Ele considera que a Anatel “tem obrigação legal de proceder à regulamentação” e que está sendo “omissa no tocante ao pleno gozo dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. “A ação foi necessária como única forma de exigir da Anatel a acessibilidade ampla e irrestrita das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia móvel pessoal, já que a agência não cumpriu seu papel regulador”, explicou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Direitos – Na ação, o procurador cita normas internacionais – como a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Convenção Interarmericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência – e normas nacionais, como a Lei 10/098/00 e o decreto 5.296/04, que garantem os direitos das pessoas com deficiência visual à todas as formas de comunicação. “Se existem os preceitos legais, por que continuam a ser violados?”, questiona o procurador. “Por falta de vontade política para cumprir tais preceitos, flagrantemente desrespeitados”, argumenta. Dias argumentou que para a maioria dos usuários de telefone celular as condições de acessibilidade podem parecer irrelevantes, mas “representam limites intransponíveis para o exercício dos direitos de uma parcela da população que sofre com a deficiência visual”. Para ler a íntegra da decisão judicial, clique aqui.

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